
Em qualquer empresa, seja de grande ou pequeno porte, ter uma equipe para te auxiliar é imprescindível, principalmente para garantir o crescimento saudável, alto nível de atendimento aos clientes e entrega dos produtos ou serviços prestados. Nesse quesito, a legislação atual dá possibilidade de escolha entre contratação CLT ou via Contrato de Prestação de Serviços, o conhecido popularmente como PJ.
A melhor opção para a sua empresa dependerá da sua necessidade, e, para escolher de forma precisa, é necessário entender todos os direitos, deveres e custos de cada opção. Com isso em mãos, fica muito mais fácil mensurar o impacto de cada contratação em sua estrutura e optar pela que for mais conveniente.
É importante lembrar que, ao optar, por exemplo, pela contratação CLT para sua equipe de RH, não quer dizer que as demais contratações TÊM que ser igualmente CLT. É possível mesclar ambas modalidades dentro da sua empresa e optar pela opção PJ em outras funções que podem ser mais vantajosas tanto para sua empresa quanto para quem está sendo contratado.
A seguir, detalharemos as especificações de cada modalidade, inclusive no quesito custo para que tenha em mãos informações que te auxiliarão nesta decisão.

CLT é a sigla para o termo ?Consolidação das Leis de Trabalho? e foi instituído pelo presidente Getúlio Vargas em novembro de 1943. Este termo é o conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho entre empregador e empregado. Informalmente, tal modalidade é conhecida como ?trabalho com carteira assinada?.
O objetivo de tal conjunto de leis é estabelecer os direitos e deveres que empregador e empregado devem cumprir para que a relação de trabalho seja vantajosa para ambos e evitar problemas como acúmulo de funções e abusos por parte da empresa, situações que podem prejudicar o trabalhador.
Neste regime há o chamado vínculo empregatício e este é estabelecido através dos seguintes critérios:
Pessoalidade: o empregado é uma pessoa física, de forma que seu CPF será vinculado a um CNPJ, ou seja, a uma empresa, registrando-o como funcionário da mesma. Assim, ele, e apenas ele, deve comparecer e entregar o trabalho à empresa, não havendo possibilidade de envio de terceiros para substituí-lo em sua função.
Serviço não eventual: há uma periodicidade, tanto na jornada de trabalho quanto nas funções desempenhadas (atividade normal e rotineira).
Subordinação: há uma hierarquia onde o trabalhador recebe ordens de um superior que devem ser cumpridas.
Salário: há um pagamento de salário pelo trabalho prestado além dos benefícios previstos por lei.
Conhecer os detalhes listados acima é essencial, principalmente, pois, no regime PJ, estes não podem existir.
Uma vez que tais critérios são cumpridos, automaticamente enquadra-se no regime CLT e, com tal enquadramento vem uma série de benefícios trabalhistas que devem ser cumpridos conforme a legislação. Dentre os principais, podemos citar:
Além disso, é comum a oferta de benefícios adicionais opcionais ou regulados por um sindicato (dependendo da área de atuação da sua empresa) como: plano de saúde, plano odontológico, vale-alimentação, vale-refeição, participação nos lucros, hora extra, entre outros.
Para garantir que sua empresa cumpra todos "os" seus deveres e pagamentos mensais, é necessária uma contabilidade robusta que deverá auxiliar na regularização dos funcionários. Caso a empresa não cumpra seus deveres, isso poderá resultar em processos judiciais com multas e pagamentos de atrasados que abalarão a gestão financeira e, ocasionarão prejuízos sérios que podem chegar a desestruturar seu negócio.
Assim, se sua escolha por equipe de trabalho for através do regime CLT, é necessário considerar todas as obrigações trabalhistas e financeiras e ter a certeza de que poderá cumpri-las.
Se houver dúvidas sobre isso, visite a opção do regime PJ, pois, a falha em qualquer ?pequeno? valor no regime CLT, poderá ser a diferença entre conseguir manter seu negócio funcionando ou ter de fechá-lo para arcar com os custos de um processo judicial.

PJ é a sigla para o termo Pessoa Jurídica. Esta é a definição de uma pessoa física (um CPF) que possui em uma empresa formalizada em seu nome.
Ao se trabalhar com o regime PJ significa que será firmado um contrato de serviços com uma empresa que possui um CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o que permite que os contratantes chequem se a empresa existe e se é um negócio legalizado. Assim, os profissionais PJs são prestadores de serviços, comumente contratados como terceirizados para trabalhos como assessoria, projetos especiais, gestão de marketing, secretária remota, entre outras opções.
A empresa regularizada como PJ emite Nota Fiscal da prestação de serviço garantindo a devida taxação do governo e o recebimento legal tanto para quem trabalha quanto para quem recebe.
Além disso, o regime PJ é firmado através de um contrato de prestação de serviços. Este é essencial para garantir o comum acordo entre as partes. Nele deve estar discriminado todos os deveres e direitos de ambos como, por exemplo:
Note que, através deste contrato é estabelecida a relação e, desta forma, não há os critérios que estabelecem o vínculo empregatício. Para facilitar, veja abaixo uma planilha que compara as diferenças desses critérios em cada regime:
Através da comparação acima é possível compreender que, além dos custos envolvidos, o regime PJ exige também uma forma de trabalho diferente do CLT. A relação entre sua empresa e o PJ existe para a conclusão de um serviço contratado, e não uma série de obrigações que a pessoa será ordenada a cumprir.
Não entenda essa comparação como se regime PJ não fosse uma boa opção. Na verdade, através do regime PJ é possível contratar uma mão de obra altamente qualificada que poderá trabalhar conforme demanda e prestando serviços específicos o que, muitas vezes, se fosse através do CLT, sua empresa só conseguiria se tivesse uma equipe, o que geraria um custo muito maior.
A seguir apresentaremos uma comparação de custos entre uma contratação nos regimes CLT e PJ para que consiga visualizar o impacto financeiro.

Abaixo, há uma comparação dos custos de um contrato CLT e um contrato PJ tendo como base um salário de R$2.000,00 mensais e um contrato de serviços no mesmo valor.
Como pode ver, um funcionário no regime CLT resulta em um custo de R$3.312,00, enquanto um contrato no regime PJ resulta apenas no custo do próprio contrato que é de R$2.000,00.
Além disso, lembre-se que, no regime CLT, é necessário ter uma contabilidade que deve te auxiliar a garantir que todos seus deveres estão sendo cumpridos, de forma a evitar possíveis contratos judiciais e custos extras que afetarão a gestão financeira da sua empresa.
Devido a esses custos, as empresas comumente optam (nem que seja para apenas algumas funções) pelo regime PJ que acaba trazendo uma desoneração da folha de pagamento, reduzindo custos e gerando grandes economias financeiras.

Ter os custos em vista é essencial, mas lembre-se que estes não podem ser seu único argumento para essa escolha. Muito além do custo, o tipo de contratação também irá mudar a relação que você tem com quem é contratado, conforme já explicamos anteriormente.
Pensando nisso, grande parte das empresas acaba optando por uma mescla entre os dois regimes, considerando as necessidades de cada função.
Assim, tanto CLT quanto PJ possuem seus prós e contras e, cabe a cada empresa analisar suas necessidades para escolher por qual deles optar. Lembre-se de considerar cada detalhe: deveres, direitos e custos. Isso garantirá que a escolha seja feita de forma consciente, otimizando seus negócios e sem surpresas no futuro.
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